A quem cabe, na atual Portaria, a aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica?

10-05-2021

A quem cabe, na atual Portaria, a aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica?

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 125-A/2019, passam a ser sequencialmente competentes para a aplicação deste método:

  • O júri do procedimento
  • Entidade especializada pública, por iniciativa do dirigente máximo;
  • Entidade especializada privada.

Tratando-se a avaliação psicológica de um ato exclusivo da Psicologia, esta apenas poderá ser efetuada por profissionais habilitados para o efeito, pelo que a aplicação do método pelo júri do procedimento apenas é viável quando pelo menos um dos membros esteja habilitado para o efeito.

[Cfr. n.º 1 do artigo 14.º da Portaria]