A quem cabe, na atual Portaria, a aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica?

A quem cabe, na atual Portaria, a aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica?
Com a entrada em vigor da Portaria n.º 125-A/2019, passam a ser sequencialmente competentes para a aplicação deste método:
- O júri do procedimento
- Entidade especializada pública, por iniciativa do dirigente máximo;
- Entidade especializada privada.
Tratando-se a avaliação psicológica de um ato exclusivo da Psicologia, esta apenas poderá ser efetuada por profissionais habilitados para o efeito, pelo que a aplicação do método pelo júri do procedimento apenas é viável quando pelo menos um dos membros esteja habilitado para o efeito.
[Cfr. n.º 1 do artigo 14.º da Portaria]