O teletrabalhador está abrangido pelo regime de proteção de acidentes de trabalho?
19-11-2020

O trabalhador que preste atividade ao abrigo deste regime terá os mesmos direitos e deveres que os demais trabalhadores, nomeadamente no que se refere à reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional. O mesmo se aplica a propósito da segurança e saúde no trabalho, avaliação de riscos, vigilância da saúde, informação e formação sobre os riscos e o modos de os prevenir, entre outros.