Escolas abrem concurso para a celebração de contratos com Assistentes Técnicos e Operacionais
Tendo em vista o reforço da capacitação da escola pública e o aproveitamento das novas oportunidades da sociedade digital refletindo-as nas escolas através de programas de digitalização, com vista à promoção da inovação e da transição digital, importa desenvolver um trabalho contínuo de elevação dos padrões de qualidade, assumindo o pessoal de apoio educativo um papel determinante para o cumprimento desse objetivo.
A publicação da Portaria n.º 73-A/2021, de 30 de março, altera os ratios de assistentes técnicos das escolas com vista à satisfação das necessidades efetivas tendo em conta as novas exigências da sociedade digital e, simultaneamente, alarga o apoio às escolas através do reforço do ratio de assistentes operacionais, visando um maior acompanhamento e vigilância.
Deve ser tido em conta no procedimento de seleção para assistente operacional, considerando a importância em salvaguardar a qualidade da prestação, garantindo a melhor adequação às necessidades do AE/ENA onde são abertos, o tipo de apoio que é pretendido reforçar, tendo em conta as múltiplas possibilidades referidas no preâmbulo da Portaria n.º 73-A/2021, por forma a adequar, tanto quanto possível, o perfil do trabalhador à função e local onde irá exercer.
Tendo em conta o Despacho Interno n.º 53/21/MEF, de 30/03/2021, de Sua Excelência o Ministro de Estado e das Finanças, bem como o teor do Despacho n.º 3730-A/2021, de 12 de abril, que procedeu à subdelegação de competências nos Srs. Diretores e Presidentes das CAP, informa-se V. Exa. de que poderá proceder à abertura de procedimentos concursais com vista à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as carreiras e categorias de assistente técnico e de assistente operacional.
Para os procedimentos concursais comuns em apreço, informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher, nos termos previstos no artigo 34.º do Regime de Valorização Profissional dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público (RVP), aprovado pela Lei n.º 25/2017, de 30 de maio.
1. Abertura dos Procedimentos Concursais
O AE/ENA deverá abrir os procedimentos concursais no SIGRHE em Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais
Os modelos de Aviso de Abertura serão disponibilizados no ecrã de acolhimento do SIGRHE.
2. Apresentação das candidaturas
As candidaturas serão obrigatoriamente submetidas por via eletrónica pelo que os candidatos deverão estar registados na plataforma SIGRHE.
As candidaturas deverão ser submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) em Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt).
As candidaturas são necessariamente formalizadas por uma das seguintes vias:
• upload dos documentos na referida aplicação;
• envio por correio eletrónico;
• entrega nas instalações do AE/ENA;
• envio pelo correio, para a morada do AE/ENA, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do AE/ENA/Presidente da CAP até ao último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
3. Desenvolvimento dos Procedimentos Concursais
Os procedimentos concursais comuns regem-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
De todo o enquadramento legal referido destacam-se, entre outros, os seguintes aspetos:
3.1 A publicitação dos procedimentos concursais é efetuada por publicação em extrato no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica do AE/ENA e na Bolsa de Emprego Público, de forma integral no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
3.2 A abertura dos procedimentos concursais na plataforma SIGRHE deverá ocorrer, impreterivelmente, no dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
3.3 Recorda-se que o AE/ENA poderá recorrer às Reservas de Recrutamento constituídas nos termos concursais destinados à celebração de contratos por tempo indeterminado, caso ainda subsistam e não tenha ultrapassado 18 meses de duração, contados a partir da data de homologação das listas de ordenação final, nos termos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual.
3.4 Caso não disponha de Reservas de Recrutamento ou já tenha caducado, deve solicitar à Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A., celeridade na publicação do aviso de abertura em Diário da República, bem como do aviso da homologação da lista unitária de ordenação final;
3.5 A publicitação dos procedimentos concursais implica a designação de um júri para cada procedimento, por parte do Diretor do AE/ENA/Presidente da CAP, constituído por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes, não podendo os diretores integrar o referido júri.
3.6 As atas n.º 1 dos júris, a elaborar antes da abertura dos procedimentos concursais comuns, devem conter, entre outros, os parâmetros de avaliação, a respetiva ponderação dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do método.
3.7 Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, devem ser aplicados num único momento, podendo o Diretor do AE/ENA/Presidente da CAP, responsável pelo recrutamento, optar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
3.8 Nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP e das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, aplicam-se os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
Nos procedimento concursais para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de assistentes técnicos e assistentes operacionais, aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado e se os candidatos não os afastarem, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), conforme estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 2 da referida disposição legal e das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro;
3.9 A aplicação do método de seleção "avaliação psicológica" é efetuada pelos psicólogos a exercer funções no AE/ENA ou pelos técnicos do IEFP, caso o AE/ENA recorra a esta entidade. Nessa entrevista deve ser aferido o perfil adequado ao exercício das funções que irá desenvolver.
4. Aplicação dos Métodos de Seleção - Ponderação da avaliação curricular (AC), quando aplicável
4.1. Procedimento concursais para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Assistentes Técnicos. Caso seja aplicado a avaliação curricular (AC), para efeitos da sua ponderação disponibiliza-se o seguinte exemplo:
A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB + 2EP + FP + AD) / 5
Em que:
Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores - Habilitação superior à exigida;
• 16 valores - 12.º Ano de escolaridade ou equiparado.
Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores - com experiência de 8 anos ou mais, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
• 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
• 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
• 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no aviso de abertura;
• 10 valores - sem experiência profissional.
Formação profissional (FP) para o concurso para assistentes técnicos será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores - formação diretamente relacionada com o conteúdo funcional, com igual ou mais de 60 horas em que, pelo menos, 30 horas são de formação na área digital que compreende processamento de texto e folha de cálculo;
• 18 valores - formação diretamente relacionada com o conteúdo funcional até 60 horas de formação em que, pelo menos, metade corresponde a formação na área digital que compreende processamento de texto e folha de cálculo;
• 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas em que, pelo menos 30 horas são na área digital em processamento de texto e/ou folha de cálculo;
• 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas em que, pelo menos, metade são na área digital em processamento de texto e/ou folha de cálculo;
• 10 valores - sem formação.
Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula (em que A, B e C referem-se às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos):
AD = 4 [(A+B+C)/3]
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho, ou tendo, não seja em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, serão valorados neste parâmetro com 10 valores.
4.2. Procedimento concursais para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Assistentes Operacionais
Para efeitos de ponderação da avaliação curricular (AC) disponibiliza-se o seguinte exemplo: A avaliação curricular será ponderada de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB + 2EP + FP + AD)
Em que:
Habilitação académica de base (HAB) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores - 12.º Ano de escolaridade ou superior;
• 18 valores - 11.º Ano de escolaridade;
• 16 valores - 10.º Ano de escolaridade;
• 10 valores - Escolaridade obrigatória inferior ao 10.º Ano de escolaridade.
Experiência profissional (EP) será graduada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores - com experiência de 8 anos ou mais anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no aviso de abertura;
• 18 valores - com experiência igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no aviso de abertura;
• 16 valores - com experiência inferior a 5 anos, no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no aviso de abertura;
• 12 valores - sem experiência no exercício de funções inerentes à carreira e categoria, conforme descritas no aviso de abertura;
• 10 valores - sem experiência profissional.
Formação profissional (FP) será classificada de acordo com a seguinte pontuação:
• 20 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
• 18 valores - formação diretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
• 14 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com igual ou mais de 60 horas;
• 12 valores - formação indiretamente relacionada com a área funcional, com menos de 60 horas;
• 10 valores - sem formação.
Avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, será classificada de acordo com a seguinte fórmula (em que A, B e C se referem às pontuações das avaliações quantitativas dos últimos anos):
AD = 4 [(A+B+C)/3]
Os candidatos que não tenham avaliação do desempenho ou em que a mesma não tenha sido em atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar serão valorados com 10 valores neste parâmetro.
5. Condições de não admissão aos procedimentos concursais
Não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, entre outros, os candidatos que:
• não preencham os requisitos exigidos no artigo 17.º da LTFP;
• sejam aposentados/reformados pela Caixa Geral de Aposentações, bem como os que sejam beneficiários de pensões de reforma pagas pela segurança social, que se encontrem nas condições previstas no artigo 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março;
• tenham cessado o vínculo de emprego público por acordo e estejam legalmente impedidos de exercer funções públicas, por não terem atingido o limite temporal para poderem voltar a exercer as referidas funções;
• cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem idênticos postos de trabalho aos previstos no serviço para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6. Conclusão dos Procedimentos Concursais
Terminado os procedimentos concursais com a publicação em Diário da República da homologação da lista final, os candidatos, que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato, deverão ser selecionados, no SIGRHE em Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > selecionar candidatos, devendo a minuta do contrato ser impressa para efeitos de assinatura em Situação Profissional > PND - Procedimentos concursais > contratos.
7. Remuneração
7.1. Procedimento concursais para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Assistentes Técnicos
Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficarão posicionados na 1.ª posição da categoria de assistente técnico da carreira com a mesma designação, nível 5 da tabela remuneratória única com o vencimento de 703.13€.
7.2 Procedimento concursais para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Assistentes Operacionais
Os trabalhadores que vierem a adquirir o direito a celebrar contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficarão posicionados na 4.ª posição da categoria de assistente operacional da carreira com a mesma designação, nível 4 da tabela remuneratória única com o vencimento de EUR: 665,00€.
Sugere-se a leitura atenda da Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro, que altera a Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril.
Caso o(s) vínculo(s) de emprego público por tempo indeterminado em apreço seja(m) extinto(s), o AE/ENA poderá recorrer às reservas de recrutamento nos termos do artigo 30.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Lisboa, 12 de abril de 2021
A Diretora-Geral da Administração Escolar,
Susana Castanheira Lopes