Contracto colectivo de trabalho de todo o sector privado do sector da educação

Contrato coletivo de trabalho de todo o setor privado da educação
Um vigilante quantas horas trabalha?
O período normal de trabalho semanal é de 40h para o pessoal não docente e 35h para o docente (ver artigo 17º)
Contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições -CNIS e a FNE-Federação Nacional da Educação e outros.
Duração do Trabalho
1- Os limites máximos dos períodos normais de trabalho dos trabalhadores abrangidos pela presente convenção são os seguintes:
a) Trinta e cinco horas - para médicos, psicólogos e sociólogos, trabalhadores com funções técnicas, enfermeiros, técnicos superiores de habilitação, reabilitação e emprego protegido e técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de animação sócio-cultural, educação social e mediação social, bem como para os assistentes sociais:
b) Trinta e seis horas - para os restantes trabalhadores sociais;
c) Trinta e sete horas - para os ajudantes de acção directa
d) Trinta e oito horas - para trabalhadores administrativos, trabalhadores de apoio, restantes trabalhadores de habilitação, reabilitação e emprego protegido e de diagnóstico e terapêutica, auxiliares de educação e prefeitos;
e) Quarenta horas - para os restantes trabalhadores.
2- Poderá ser negociado individualmente, por acordo entre a instituição e o trabalhador, o horário normal semanal de quarenta horas, nas carreiras dos trabalhadores de apoio - ajudantes de acção directa, ajudantes de acção educativa, ajudantes de estabelecimento de apoio a pessoas com deficiência, ajudantes de ocupação e auxiliares de acção médica - ao que corresponde a retribuição diferenciada estabelecida no anexo V 3- São salvaguardados os períodos normais de trabalho com menor duração praticados à data da entrada em vigor da presente convenção.