Novo Contracto Colectivo de Trabalho da FNE e CNEF com fatores de grande valorização

09-04-2022

A Federação Nacional da Educação (FNE) e a Confederação Nacional da Educação e Formação (CNEF) assinaram na manhã de 7 de abril, na sede da Associação Nacional de Escolas Profissionais (ANESPO), em Lisboa, a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) do Ensino Particular, Cooperativo e Profissional para 2022-2024, que contou com a presença do Secretário-Geral da FNE, João Dias da Silva, do Vice-Secretário-Geral da FNE e líder da Frente Negocial da UGT, José Ricardo Coelho e de Cristina Ferreira, Presidente do Sindicato dos Técnicos Administrativos e Auxiliares de Educação do Sul e Regiões Autónomas (STAAESRA).

Após um processo negocial que se estendeu por três meses, a FNE e a CNEF - entidade que representa a grande maioria dos empregadores do setor privado da educação e formação - chegaram a um acordo de revisão do CCT com fatores de grande valorização, que vai abranger cerca de 600 escolas e 32 mil trabalhadores docentes e não docentes.

O presente acordo, que entra em vigor em 1 de setembro de 2022, consagra a instituição de uma só carreira para todos os docentes com habilitação profissional de grau superior para a docência, sejam eles do Ensino Particular, do Profissional ou do Ensino Profissional Artístico.

Outro ponto a destacar é o facto de os formadores do ensino profissional, desde que tenham habilitação profissional para a docência na área técnica em que estão a lecionar em estabelecimento de ensino profissional, vão também para a carreira (tabela) A, acompanhando os professores do regime geral. Temporariamente, e por falta de condições, ficam apenas de fora os formadores das seis escolas do Ensino Profissional Artístico (EPA), para os quais se procurará uma resolução em futura revisão do CCT.

Um chamariz para novos aderentes é que este acordo reconhece o direito à contagem do tempo de serviço para progressão em carreira dos docentes e não docentes que se encontravam ao serviço nas escolas desde 1 de setembro de 2017 e que optaram por se manter afastados da adesão ao CCT, assinado pela primeira vez nesse ano. Com este novo acordo torna-se possível contar todo o tempo de serviço que tinham naquela data a docentes e não docentes que, entretanto, se sindicalizaram ou venham a sindicalizar-se no futuro, refletindo-se no dia 1 de setembro seguinte os efeitos desse tempo de serviço na carreira.

Um outro fator relevante tem relação com a contagem de tempo de serviço. Desta feita, o foco vai para o tempo que foi prestado antes de uma nova contratação, ou seja, na falta de acordo entre trabalhador e empregador, sobre o tempo de serviço anteriormente prestado em outros estabelecimentos de ensino, os sindicalizados e apenas estes, num dos Sindicatos que negociaram este acordo, têm sempre garantido o direito à contabilização de 70% desse tempo de serviço para efeitos de posicionamento na carreira.

Outro aspeto muito positivo desta negociação prende-se com a valorização de cerca de 6,5% dos salários no início da carreira dos docentes e formadores integrados na tabela A de remunerações e também uma valorização geral para os restantes trabalhadores que oscila entre os 2,15% e os 6%.