Presidente da República renova a declaração do estado de emergência

07-01-2021

Mantendo -se a situação de calamidade pública provocada pela pandemia COVID -19, e, não sendo possível realizar antes de meados de janeiro uma nova reunião com os especialistas com dados significativos da evolução daquela, torna -se necessário renovar o estado de emergência por uma semana, de 8 a 15 de janeiro, em termos idênticos aos que vigoram neste momento.
Salienta -se a necessidade de o Governo continuar a prever mecanismos de apoio e proteção social, no quadro orçamental em vigor. Clarifica -se que a possibilidade de requisição de trabalhadores se aplica especificamente para a realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância ativa. Igualmente se precisa que o adiamento de pedidos de cessação de relações laborais de trabalhadores do SNS não pode ser superior à duração do estado de emergência e justificado por imperiosas razões de serviço. Finalmente, recorda -se que o crime de desobediência está já previsto na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, pelo que a referência no presente diploma não constitui, nem podia constituir, nenhuma novidade, nem alargamento de âmbito.

*DR abreviado

Sindicato dos Técnicos Superiores Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte
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