Desfasamento de horários de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho 

28-11-2020

Como poderá ser efetuado o desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho?

Os horários de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho devem ser estabelecidos com intervalos mínimos de 30 minutos entre si, até ao limite de uma hora, de modo a evitar ajuntamentos de pessoas no decurso da realização do trabalho presencial, sobretudo em horas de ponta concentradas.

Quais as situações nas quais se poderão afastar as regras de desfasamento de horários?

Excetuam-se as situações em que tal alteração cause prejuízo sério ao trabalhador, designadamente pela inexistência de transporte coletivo de passageiros que permita cumprir o horário de trabalho em razão do desfasamento; ou pela necessidade de prestação de assistência inadiável e imprescindível à família. Também as trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes, os trabalhadores com capacidade de trabalho reduzida, com deficiência ou doença crónica e os trabalhadores com menores de 12 anos a seu cargo, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica estão dispensados de trabalhar de acordo com os novos horários fixados pelo empregador público

Quais os procedimentos que o empregador público deve cumprir na implementação das regras de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores nos locais de trabalho?

A alteração do horário de trabalho deve ser precedida de consulta prévia aos trabalhadores e manter-se estável por períodos mínimos de uma semana, não podendo o empregador efetuar mais de uma alteração por semana e devendo fazê-la sempre com pelo menos cinco dias de antecedência.