Há situações em que o teletrabalho é obrigatório no contexto da pandemia?

19-11-2020

Sim. Para além da possibilidade de adoção do regime de teletrabalho nas situações previstas no Código do Trabalho, o teletrabalho é obrigatório no contexto da pandemia, quando requerido pelo trabalhador, independentemente do vínculo laboral, e sempre que as funções em causa o permitam, nas seguintes situações: - O trabalhador, mediante certificação médica, se encontre abrangido pelo regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos; - O trabalhador tenha deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %; Questões frequentes - COVIS-Quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da Autoridade para as Condições do Trabalho sobre a matéria, na estrita medida do necessário e neste caso sem necessidade de ser requerido pelo trabalhador.

Como deve ser feita a comunicação entre o trabalhador, o serviço e demais trabalhadores?
Devem ser diligenciados contactos regulares com o serviço e demais trabalhadores, preferencialmente através de comunicações eletrónicas e teleconferências, a fim de contrariar os efeitos do afastamento físico da organização.