Lei n.º1/2022 alarga o período de luto parental para cinco dias

07-10-2022
A lei que alarga o período de luto pela morte de um filho foi publicada em Diário da República a 3 de Janeiro de 2022 e entrou em vigor no dia seguinte, alargando o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendentes ou afim no primeiro grau em linha reta, alterando o código do trabalho para cinco dias.   


Lei n.º1/2022:

  • Altera o artigo 251.º do Código do Trabalho, aumentando para 20 dias consecutivos o período de luto pelo "falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta".
  • Cria o direito a acompanhamento psicológico de ambos os progenitores, a iniciar cinco dias após o falecimento, em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde.
A voz dos pais em luto e dos 83.508 peticionários não deixaram os partidos políticos indiferentes. A petição lançada pela Acreditar a 1 de Setembro de 2021 deu origem a vários projetos de lei, alcançando-se um consenso parlamentar inédito.

O texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que teve por base nove projetos de lei, foi aprovado com a abstenção da Iniciativa Liberal. O diploma foi promulgado a 15 de Dezembro pelo Presidente da República. A voz dos pais em luto e dos 83.508 peticionários não deixaram os partidos políticos indiferentes. A petição lançada pela Acreditar a 1 de Setembro de 2021 deu origem a vários projetos de lei, alcançando-se um consenso parlamentar inédito.O texto final da Comissão de Trabalho e Segurança Social, que teve por base nove projetos de lei, foi aprovado com a abstenção da Iniciativa Liberal. O diploma foi promulgado a 15 de Dezembro pelo Presidente da República.