Podem ser realizadas medições de temperatura aos trabalhadores para efeitos de acesso

Podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho
Sim, no atual contexto da doença COVID-19, e exclusivamente por motivos de proteção da saúde do próprio e de terceiros, podem ser realizadas medições de temperatura corporal a trabalhadores para efeitos de acesso e permanência no local de trabalho. No entanto, estas não prejudicam o direito à proteção individual de dados, sendo expressamente proibido o registo da temperatura corporal associado à identidade da pessoa, salvo com expressa autorização da mesma.
Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal qual o procedimento a adotar?
Caso haja medições de temperatura superiores à normal temperatura corporal o acesso dessa pessoa ao local de trabalho pode ser impedido.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020, de 14 de outubro, aplica-se aos trabalhadores dos serviços essenciais?
Não. Esta resolução não se aplica aos trabalhadores dos serviços essenciais a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março
Fim do prazo de faltas por doença por junta médica.
Ver artigo 34º. da Lei35/2014