DL n.º 22-A/2021 prorroga prazos e estabelece medidas excecionais no âmbito do COVID-19.

19-03-2021

Desde março de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID -19, o Governo tem vindo
a adotar uma série de medidas em matéria de combate àquela pandemia, seja numa perspetiva
epidemiológica seja numa ótica de apoio social e económico às famílias e às empresas.
A evolução da situação epidemiológica tem ditado a necessidade quer de aprovação de novas
medidas quer de introdução de ajustamentos a algumas das medidas já aprovadas neste contexto de pandemia, por forma a dar a melhor resposta possível às necessidades sentidas.
Nessa medida, face ao agravamento da situação epidemiológica registado no início deste ano
e considerando as dificuldades dos cidadãos em renovar ou obter documentos relevantes para o
exercício de direitos, decorrentes do encerramento de instalações, importa prorrogar a obrigatoriedade de aceitação pelas autoridades públicas da exibição de documentos cujo prazo de validade se encontre expirado.
Com efeito, considera -se assim oportuno estender, até 31 de dezembro de 2021, a admissibilidade de determinados documentos, como atestados médicos de avaliação de incapacidade que expirem em 2021, cartões de cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, licenças e autorizações, bem como cartões de beneficiário familiar de ADSE.
Neste âmbito, remete -se a matéria relativa à validade das cartas de condução para o Regulamento (UE) 2021/267 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2021, que estabelece medidas específicas e temporárias, em face da persistência da crise de COVID -19, relativas à renovação ou prorrogação de determinados certificados, licenças e autorizações e ao adiamento de determinados controlos periódicos e formação contínua em determinados domínios da legislação em matéria de transportes e à prorrogação de determinados prazos referidos no Regulamento (UE) 2020/698.

(...) Pode ler o restante no documento em PDF que publicamos aqui em baixo.

Sindicato dos Técnicos Superiores Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte
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