Resolução do Conselho Ministros n.º 92-A/2020

03-11-2020

Sumário: Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal justifica a renovação da situação de
calamidade em todo o território nacional continental, a qual foi inicialmente declarada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88 -A/2020, de 14 de outubro.
As medidas atualmente vigentes em Portugal contemplam, além do disposto na referida resolução, as alterações introduzidas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88 -B/2020, de 22 de outubro, que fixou medidas especiais, dada a evolução da respetiva situação pandémica, aplicáveis aos concelhos de Felgueiras, Lousada e Paços de Ferreira.
Sucede, porém, que, face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo
toma medidas adicionais para impor novas restrições, bem como para alargar as restrições já existentes, a outros concelhos do território nacional continental.
Estabelece -se um critério para identificação dos concelhos - a ocorrer a cada 15 dias - que
devem estar sujeitos a medidas especiais, optando -se por uma intervenção tão restrita quanto se torne necessária.
Nesse sentido, é adotado o critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, uniforme para toda a União Europeia, que define como situação de elevada incidência a existência de 240 casos por cada 100 000 habitantes nos últimos 14 dias.
Simultaneamente, é fixado um critério de contiguidade territorial, na medida em que determinados concelhos, apesar de não se integrarem naquele critério do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, se encontram circundados por outros concelhos com um elevado número de casos.

Saiba mais carregando no ficheiro abaixo.

Sindicato dos Técnicos Superiores Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte
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