Inatel
11-02-2014 11:47
Considerando que a Fundação INATEL, nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei nº 106/2008, de 25 de Junho, está incumbida de promover as melhores condições para a ocupação dos tempos livres e do lazer dos trabalhadores, no activo e reformados, designadamente desenvolvendo e valorizando o turismo social, a criação e fruição cultural, a actividade física e desportiva, a inclusão e solidariedade social.