

Legislação publicada em Diário da República

A Mediação Familiar é uma forma pública e privada que serve como alternativa de resolução de conflitos, podendo substituir o Tribunal Judicial em alguns casos mais ligeiros. A mediação familiar, ao contrário da via litigiosa (tribunais) que por norma é mais turbulenta, impessoal, desgastante e demorada, ajuda na resolução de conflitos, fazendo a ponte entre as partes. A Mediação familiar existe para salvaguardar os intervenientes da família, as crianças e os pais, assim como restantes familiares envolvidos em cada processo.
Vantagens da Mediação Familiar:
- Proteção da vida privada da família, do casal; Resolução da situação de forma rápida; Permite melhor comunicação e coparentalidade no presente e no futuro; Possibilidade de ajustar horários de acordo com a melhor disponibilidade;
- A comunicação e o diálogo construtivo são melhorados;
- A mediação prevê a transformação e a criação de relações emocionais mais saudáveis.
Esta alternativa permite, com tempo e tranquilidade, abordar o conflito familiar em toda a sua dimensão e complexidade. O objetivo passa por se alcançar um consenso justo, equilibrado e duradouro.
Texto: Dra. Mariana Pereira