Em regra, sim. A mobilidade em qualquer das suas modalidades, pode operar-se:



Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Artigo 126.º: Direito a férias
1 - O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
2 - O período anual de férias tem a duração de 22 dias úteis.
3 - O período de férias referido no número anterior vence-se no dia 1 de janeiro, sem prejuízo do disposto no Código do Trabalho.
4 - Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.
5 - A duração do período de férias pode ainda ser aumentada no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
6 - Para efeitos de férias, são úteis os dias da semana de segunda-feira a sexta-feira, com exceção dos feriados, não podendo as férias ter início em dia de descanso semanal do trabalhador.
Contactos importantes
Se é vítima de assédio laboral ou assédio sexual e trabalha na Função Pública, informe-se aqui:
IGF - Inspeção Geral de Finanças
Autoridade de Auditoria
Rua Angelina Vidal, nº 411199-005 Lisboa
E-mail: autoridadeauditoria@igf.gov.pt
Provedoria de Justiça
- Email: provedor@provedor-jus.pt
- Tel.: 21 392 66 00 / 19 / 21 / 22
Inspecção-Geral da Educação e Ciência
- E-mail: igec@igec.mec.pt
DGEstE - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
DRS Norte: 225 191 900 ou atendimento.dsrn@dgeste.mec.ptDRS Centro: 239 798 800 ou atendimento.dsrc@dgeste.mec.pt
DRS Lisboa: 218 433 900 ou atendimento.dsrlvt@dgeste.mec.pt
DRS Alentejo: 266 757 900 ou atendimento.dsrale@dgeste.mec.pt
DRS Algarve: 289 893 900 ou atendimento.dsral@dgeste.mec.pt

As mudanças significativas que ocorreram no mundo do trabalho nas últimas décadas resultaram em riscos emergentes no campo da segurança e saúde ocupacional e levaram - além de riscos físicos, químicos e biológicos - ao surgimento de riscos psicossociais. Os riscos psicossociais relacionados com o trabalho têm sido identificados como um dos grandes desafios contemporâneos para a saúde e segurança e estão ligados a problemas nos locais de trabalho, tais como o stress, violência, assédio e intimidação no trabalho.
Questões colocadas pelos sócios
As questões frequentes aqui publicadas são perguntas feitas pelos nossos sócios e sócias e respondidas pela nossa secção de Contencioso, coordenada pela nossa dirigente Maria Armanda Dinis. Se tiver alguma questão para colocar pode enviar para o e-mail: staaezn.secretaria@gmail.com ou então ligar o número 22 608 44 76.
Relevam as avaliações do desempenho obtidas durante o mesmo posicionamento remuneratório, como resulta dos nºs 2 e 7 do artigo 156.º da LTFP, e já resultava também dos n.ºs 1 e 5 do artigo 47.º da LVCR.
A diferença de efeitos decorre da modalidade de período experimental em causa: no caso do período experimental do vínculo, porque o trabalhador não é titular de um outro vínculo de emprego público por tempo indeterminado, cessam imediatamente os efeitos do vínculo, sem direito a qualquer indemnização ou compensação; no caso do período experimental...
Acordo de Contracto Colectivo de Trabalho
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade - CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais - FNSTFPS.
As alterações do contrato coletivo entre a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade
- CNIS e a Federação...
Em que consiste o período experimental?
Não existem quaisquer efeitos no que respeita ao exercício de funções. No que respeita ao vínculo de emprego público, o trabalhador deixa de estar sujeito às regras específicas que regulam o período experimental e passa a estar sujeito às regras gerais, designadamente no que se refere à cessação do vínculo de emprego público.
A quem cabe, na atual Portaria, a aplicação do método de seleção Avaliação Psicológica?
Quais são os métodos de seleção obrigatórios a aplicar nos procedimentos concursais destinados à constituição de vínculos de emprego público por tempo indeterminado?
O Programa do XXII Governo Constitucional prevê, no âmbito da Administração Pública, o compromisso de reativação da "avaliação dos serviços com distinção de mérito associada aos melhores níveis de desempenho e refletir essa distinção em benefícios para os respetivos trabalhadores, garantindo, assim, o alinhamento das dimensões individual e...