Educação de qualidade não rima com precariedade mas sim com estabilidade

22-05-2021

As faixas a afixar nesta semana destacam a necessidade de combater e eliminar a precariedade, que continua a marcar o percurso de muitos profissionais da educação - docentes e não docentes, da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário e do ensino superior.
A FNE sempre combateu a precariedade e promoveu a estabilidade profissional. No seguimento de duras lutas e de uma intervenção consistente em mesas negociais, obteve resultados marcantes na promoção da vinculação e da estabilidade de docentes e não docentes.
Em 1987, um acordo celebrado entre a FNE e o Ministério da Educação reconheceu a necessidade de ultrapassar o elevado nível de precariedade, tendo conduzido à vinculação de mais de 20 000 docentes.
Mais tarde, em 1998, novo acordo em que a FNE se envolveu levou à vinculação de cerca de 15 000 docentes.
Ainda nessa altura, a FNE defendeu e obteve a definição de um regime próprio de atribuição do subsídio de desemprego a docentes.
É também uma importante conquista da FNE a definição de um regime de conclusão de Doutoramento para docentes do ensino superior, não só elevando os níveis de qualificação deste setor, como permitindo a determinação de condições de desenvolvimento de carreiras.
Em 2009, novo acordo da FNE com o Ministério da Educação permitiu a vinculação de cerca de 10 000 trabalhadores não docentes.
Foi também com a intervenção da FNE que se possibilitou a definição da que foi designada "norma-travão", através da qual se determinaram as condições em que uma sucessão de contratações implicava o acesso, por concurso, a lugar de quadro, vinculando desta forma milhares de docentes até aí sistematicamente precários.
A FNE tem insistido na urgência de novas medidas tendentes promover a estabilidade e a minimizar o grau de precariedade do corpo docente e propõe que:
- sejam eliminados os constrangimentos administrativos impostos na atribuição das menções de Muito Bom e Excelente e na determinação de vagas para acesso aos 5º e 7º escalões, para além de se concluir a plena contabilização de todos o tempo de serviço prestado, proporcionando um justo desenvolvimento de carreira;
- seja aumentada a remuneração de entrada na profissão, com as necessárias adequações nos níveis remuneratórios seguintes;
- seja revista a regulamentação da determinação de horários para a mobilidade interna, os quais devem incluir os completos e os incompletos que forem identificados;
- se proceda a uma revisão do regime de concursos de docentes dos ensinos básico e secundário, nomeadamente, adequando a ainda injusta "norma-travão" aos critérios que a lei geral determina para a consequência da sucessão de contratos, e eliminando as distorções de posicionamento que nele se identificam;
- se determine a dotação dos quadros de agrupamento de escolas e escolas não agrupadas com o número de docentes efetivamente necessários ao seu funcionamento regular;
- se proceda à alteração do paradigma dos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) definindo-o como um quadro transitório de vinculação, com a finalidade de responder apenas a necessidades não permanentes das escolas e no qual possam entrar, automaticamente, todos os docentes que completem 2 anos de efetivo e sucessivo serviço docente e todos aqueles que, reunindo este requisito, não obtenham colocação em quadro de escola ou agrupamento de escolas;
- seja atribuída uma compensação monetária aos docentes dos quadros que se vejam obrigados a concorrer para fora do quadro a que pertencem (domicílio necessário) por ausência de componente letiva e que a nova colocação diste da sede do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada onde se encontra, ou do QZP a que pertencem, mais de 60 km (para os docentes dos QZP deverá ser definido a partir de que referência se contabiliza os 60 km);
- seja definida a atribuição de uma medida de compensação de diferenciação positiva (que poderá ser uma taxa de IRS mais baixa) aos docentes colocados num QZP ou num quadro de agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas inseridos num território de baixa densidade (Deliberação n.º 20/2018 da CIC Portugal 2020 - retificação da lista de classificação de territórios de baixa densidade para aplicação de medidas de diferenciação positiva dos territórios);
- sejam adequadamente concluídos os processos relativos ao PREVPAP no ensino superior e na investigação, com respeito pelos direitos dos docentes e investigadores envolvidos.
Em relação aos trabalhadores não docentes, a FNE combateu vigorosamente o recurso a trabalhadores incluídos em Programas Ocupacionais (hoje, CEI - Contrato Emprego-Inserção), sendo agora residual a sua utilização, mas continuando a merecer a nossa firme oposição, sempre que ocorrem.
A FNE participou ativamente no PREVPAP, tendo contribuído para a resolução da situação de milhares de trabalhadores em situação precária nas nossas escolas, e promovendo a sua vinculação.
A FNE tem insistido na atualização da designada Portaria de rácios, considerando que a versão mais recente constitui um avanço muito significativo e positivo na consolidação de um corpo de trabalhadores não docentes ajustados às necessidades permanentes das escolas.
A FNE continuará a combater a integração dos Trabalhadores Não Docentes no processo de transferência de competências para os Municípios, por considerar que esta não constitui uma resposta adequada a uma correta gestão destes Trabalhadores.
A FNE insiste numa revisão do SIADAP, que vise a eliminação dos constrangimentos administrativos, pondo um termo às injustiças produzidas pelas quotas, quer na avaliação de desempenho dos trabalhadores, quer no próprio decurso dos seus trâmites nas escolas, impedindo-os assim de um justo e merecido desenvolvimento de carreira.

FNE - 21 de maio de 2021

Sindicato dos Técnicos Superiores Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte
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