Prioridades reivindicativas para o primeiro período do ano letivo 2021/2022

16-09-2021

O Ministério da Educação não pode querer esgotar as suas responsabilidades na já anunciada negociação do regime de concursos de docentes. É sua obrigação assumir, quer a existência de outras realidades para as quais se impõem medidas legislativas de intervenção, quer o envolvimento da FNE em processos de diálogo e concertação para a respetiva negociação.

Para a FNE, o calendário negocial futuro urgente deve integrar as seguintes dimensões:

• Revisão do regime de concursos de docentes

Como a FNE tem vindo a reivindicar desde há muito tempo, torna-se necessário proceder a uma revisão da legislação de concursos, feita com as seguintes orientações:

- Respeito pela graduação profissional e eliminação de ultrapassagens;

- Vinculação de docentes contratados mais célere e sistemática;

- Inclusão dos horários incompletos para efeitos de mobilidade interna;

- Alteração dos intervalos horários, eliminando as situações inferiores a 16 horas;

- Preservação do mecanismo de mobilidade por doença;

- Promoção de mecanismos de mobilidade inter Grupos de Recrutamento, com o reconhecimento de acréscimos de formação já obtidos ou a obter, procurando soluções de caráter urgente para garantir o reforço dos Grupos de Recrutamento mais débeis em termos de capacidade de resposta às necessidades imediatas do sistema educativo;

- Inclusão nos processos concursais dos docentes do EPE, com direitos e prioridades idênticas àqueles que exercem em território nacional.

• Estabelecimento de medidas de correção à formação inicial de docentes

A FNE propõe que se proceda ao estabelecimento de medidas de correção à formação inicial de docentes e às condições de entrada em carreira:

- definindo condições para que no âmbito do 2º ciclo de formação inicial (Mestrado) haja uma forte componente de iniciação à prática profissional, com as adequadas compensações para os docentes cooperantes;

- promovendo formações adequadas para recrutar pessoas que não tiveram a docência como primeira saída profissional, e também para recuperar docentes com ou sem experiência profissional docente anterior que tenham entretanto procurado outras saídas profissionais.

- estabelecendo a determinação das condições de realização de um período de indução com a duração de um ano letivo, com o apoio de docentes com experiência e formação adequada.

• Determinação de orientações de respeito pelos limites do tempo de trabalho

A FNE tem um historial de trabalho no sentido de que sejam respeitados os limites do tempo de trabalho e de que sejam eliminadas as tarefas burocráticas que lhes são atribuídas sistematicamente, e tantas vezes em horários que claramente conflituam com o tempo de vida pessoal e familiar que deve ser respeitado.

É por este motivo que se considera essencial que se prova a correção e clarificação dos conteúdos e duração das componentes letiva e não letiva de trabalho docente, para o que a FNE apresentará um documento de trabalho.

É urgente e imprescindível, em nome do respeito pelos profissionais da Educação, que se respeitem condições que garantam a conciliação da vida profissional com a vida pessoal.

É também necessário garantir a definição de condições de promoção da saúde e do bem-estar destes profissionais.

• Construção da atratividade da profissão docente e o seu rejuvenescimento

O Ministério da Educação não pode recusar a realidade que se traduz na verificação de que a carreira docente está limitada, sem incentivos nem reconhecimento social, fazendo com que seja claramente incapaz de atrair os jovens que são indispensáveis à renovação do corpo docente e que evite abandonos precoces.

É neste contexto que se entende indispensável a revisão de:

- regime remuneratório;

- regime de avaliação de desempenho,

Para além de ter de ser promovida a estabilidade, através da plena dotação dos quadros de escola com os docentes indispensáveis ao seu funcionamento regular e de um enquadramento adequado para o trabalho desenvolvido em AEC;

- mecanismos de desenvolvimento da carreira, sem barreiras administrativas;

- consideração do especial desgaste físico e psicológico associado à profissão;

- conclusão da recuperação integral do tempo de serviço congelado e dos tempos perdidos nos processos de transição de carreira;

- definição de condições de promoção da saúde e do bem-estar destes profissionais;

- definição de regimes específicos de antecipação da aposentação, sem penalizações.

• Determinação de carreiras específicas de Trabalhadores Não Docentes

A consideração das especiais responsabilidades que são evidentes para estes Trabalhadores impõe a criação de carreiras próprias, com o estabelecimento dos conteúdos funcionais específicos e o crescimento dos seus níveis de formação, através de acréscimos e complementos de formação.

Entende-se ainda indispensável a revisão de:

- regime remuneratório;

- regime de avaliação de desempenho,

Para além de ter ser promovida a estabilidade, através da plena dotação dos quadros de escola com os trabalhadores não docentes indispensáveis ao seu funcionamento regular.

É também necessário garantir a definição de condições de promoção da saúde e do bem-estar destes profissionais.

Sindicato dos Técnicos Superiores Assistentes e Auxiliares de Educação da Zona Norte
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